BRASÍLIA, segunda-feira, 21 de novembro de 2005 (ZENIT.org).- O Procurador-Geral da República do Brasil, Antonio Fernando Souza, encaminhou essa sexta-feira ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que questiona o art. 5º da Lei de Biossegurança, que permite a pesquisa com células-tronco embrionárias.
O dispositivo da Lei de Biossegurança permite o uso de células-tronco de embriões para fins de pesquisa e terapia, situações em que são destruídos.
Proposta pelo então procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a ADIn tem por objetivo a definição constitucional do momento inicial da vida humana, segundo informa a Procuradoria Geral da República.
De acordo com o parecer, a vida «acontece na, e a partir da, fecundação». A inviolabilidade do direito à vida, constante no art. 5º da Constituição Federal, significa que a vida humana é preservada, em sua existência, desde a fecundação.
O dispositivo da Lei de Biossegurança, ao prever a utilização de células-tronco de embriões, vai contra a Constituição, que garante a todos o direito inviolável à vida.
Segundo Fonteles, o parecer baseou-se em fundamentos exclusivamente científicos, a partir da opinião de diversos especialistas.
Conhecido como o pai da genética moderna, o cientista francês Jérôme Lejeune (1926-1994) afirmava que «cada indivíduo tem o seu início muito preciso, o momento de sua concepção». Segundo Lejeune, qualquer método artificial para destruir o embrião é assassinato.
O parecer da Procuradoria Geral da República será analisado pelo ministro Carlos Britto, relator da ADIn.
Na quarta-feira, o presidente Luis Inácio Lula da Silva havia anunciado que regulamentaria a Lei de Biossegurança esta semana.
E o melhor disso tudo é que, se a ADIn passou, abre-se o precedente para que o Susititutivo proposto pela deputada Jandira Feghali, do qual falei no post anterior, seja também considerado inconstitucional.
Não dá pra comemorar, porque essa decisão é mais política que humanitária, mas é uma boa notícia de qualquer forma. :-)
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário